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sexta-feira, novembro 15, 2024
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Reoneração da folha entrará em vigor a partir de 1º de abril

MP 1202/2023 foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União, mas redução gradual do benefício aos 17 setores contemplados começa após noventena

Setores empresariais beneficiados com a atual desoneração previdenciária da folha de pagamentos ganharam fôlego para assimilarem a revogação da lei, promulgada pelo Congresso Nacional na quinta-feira. A Medida Provisória 1202/2023, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), estabelece para 1º de abril a retomada gradual da cobrança do tributo, em vez de janeiro, como havia anunciado o Ministério da Fazenda.

No mesmo dia da promulgação da lei que prorrogou a desoneração da folha para 17 setores da economia até 2027, à revelia dos vetos do Executivo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou três medidas que buscam engordar o caixa do governo por meio da retomada de arrecadação de impostos, com início em janeiro. O montante inicialmente previsto para 2024 somava R$ 32 bilhões, pelas estimativas da Receita Federal. Contudo, o texto da MP não foi liberado para a imprensa no mesmo dia, porque estava sob avaliação da Casa Civil.

A MP foi publicada no DOU apenas no dia seguinte e considerando a regra da noventena — um princípio constitucional que obriga o governo a só cobrar um tributo 90 dias após a publicação da norma que institui ou aumenta a alíquota.

Com isso, as empresas atingidas pela reoneração da folha de pagamentos passarão a pagar, a partir de abril do ano que vem, uma contribuição patronal sobre o salário mínimo que varia entre 10% e 15%, dependendo do grupo em que esteja enquadrada pela MP. A partir de 2025, o percentual subirá, até atingir, em 2028, os 20% previstos em lei.

Os grupos foram definidos a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

No primeiro grupo, estão 17 atividades econômicas que terão alíquota reduzida de 10% para a faixa de um salário mínimo em 2024. No ano seguinte, a contribuição patronal será de 12,5%, subindo para 15% em 2026 e para 17,5% em 2027.

Já no segundo grupo, composto por outras 25 atividades, a contribuição patronal começará em 15%, no próximo ano; passando a 16,25%, em 2025; para 17,5%, em 2026; e 18,75%, em 2027. (Ver quadro)

Para os salários acima do mínimo, incidirá a alíquota padrão de 20%.

A MP 1202/2023 explicita, como contrapartida, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão “firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”.

Setor de eventos

Outro dispositivo da MP revoga por inteiro o artigo 4º da lei que criou as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O artigo reduzia a zero os tributos pagos por empresas de eventos.

A MP prevê que as empresas voltem a pagar gradualmente os tributos, começando em 1º de abril de 2024, com o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas voltam a pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Ontem, Haddad argumentou que as atividades já conseguiram superar os efeitos da pandemia. De acordo com o ministro, a previsão inicial era de que a renúncia fiscal ficaria em R$ 4 bilhões por ano. Mas, somente em 2023, já supera os R$ 16 bilhões.

“Tese do século”

A MP também estabelece o limite para as compensações tributárias a serem feitas a partir de decisões judiciais. Empresas com direito a créditos a partir de R$ 10 milhões só poderão usá-los até um limite a ser definido por ato do Ministério da Fazenda.

O documento estabelece um escalonamento “graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado” e determina o prazo de cinco anos para a compensação. Nesse caso, a medida tem efeito imediato.

Ao explicar as medidas aos jornalistas na quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou a chamada “tese do século”, como ficou conhecida uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2017, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, o governo tem sido obrigado a retornar às empresas, em forma de créditos tributários ou precatórios, o valor recolhido no passado. Pelos cálculos do ministro, o montante reivindicado pelas empresas chega a R$ 500 bilhões. “Uma decisão controversa, mas que tem que ser cumprida”, comentou Haddad. A regra da compensação, segundo o ministro, tem o objetivo de “colocar ordem nessa bagunça que virou o Orçamento” após a decisão do Supremo. “Vamos respeitar o Judiciário, mas é preciso ordem”, acrescentou o chefe da equipe econômica.

 Insegurança jurídica

Especialistas na área tributária criticam a Medida Provisória que revogou a desoneração da folha, a MP 1202/2023, publicada, ontem, no Diário Oficial da União (DOU). Segundo eles, o conjunto de ações para o governo aumentar a arrecadação pode acabar em brigas na Justiça, especialmente em relação ao teto das compensações tributárias.

“Essa MP traz mais insegurança jurídica às empresas, pois não se sabe se os congressistas converterão as alterações em lei para perpetuar os seus efeitos. Ainda, chama atenção a obrigatoriedade de as empresas comprometerem-se a manter o número de empregados para gozar das alíquotas reduzidas da contribuição sobre a folha”, aponta Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados.

Fabio Catta Preta Casella, do escritório Almeida Advogados diz que “as novas regras certamente vão onerar de forma substancial os setores impactados, sobretudo empresas de tecnologia, reduzindo a capacidade de geração de novos empregos”.

Mariana Dias Arello, do escritório Briganti Advogados, prevê que haverá judicialização no artigo da MP que estabelece a compensação tributária decorrente de decisão judicial transitada em julgado. “Com a criação de limitação mensal sobre os tributos passíveis de compensação oriundos de decisão transitada em julgado, a MP revela a possibilidade de um novo contencioso, na medida há nuances de inconstitucionalidade e ilegalidade quanto ao direito líquido e certo do contribuinte de reaver valores oriundos de decisão definitiva, sem mais possibilidade de recursos”, pondera Arello.

A MP fixa um limite em torno de 30% para o crédito de empresas podem usufruir ao longo do ano, que terá validade para as dívidas acima de R$ 10 milhões. Na quinta-feira, o secretário da Receita Federal, Robinson Berreirinhas, informou que o pagamento desses créditos será diluído em até cinco anos.

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