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Mais de 26,9 mil hectares foram autuados por uso irregular do fogo. Deste total, 11,79 mil hectares são referentes a queimadas ilegais, 8,22 mil por descumprimento de embargo e 6,96 mil por desmatamento associado ao uso irregular do fogo.
“Muitos acreditam que o uso irregular do fogo não tem consequências, mas o Corpo de Bombeiros fiscaliza e multa durante o ano todo aqueles que cometem esse crime. É isso que a população precisa entender: usar fogo durante período proibitivo é crime e todos os responsáveis serão penalizados. Em Mato Grosso, crime ambiental é tolerância zero”, afirma o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.
As fiscalizações ocorreram em Novo Mundo, Aripuanã, Nova Bandeirantes, Colniza, Cláudia, União do Sul, Apiacás, Brasnorte, Gaúcha do Norte, Canarana, Juara, Nova Maringá, Itanhangá, Nova Monte Verde, Vila Bela da Santíssima Trindade, Ribeirão Cascalheira, Feliz Natal, Querência, Juína, Pontes e Lacerda, Paranaíta, Nova Ubiratã, Alta Floresta, São José do Rio Claro, Primavera do Leste, Cocalinho, Cuiabá e Barra do Garças.
“Em 2023, intensificamos nossas ações no bioma amazônico por conta dos alertas de desmatamento associados a registros de aglomeração de focos de calor. No Pantanal e Cerrado também fiscalizamos para garantir que todos aqueles que fizeram uso irregular do fogo fossem responsabilizados”, explica o comandante do BEA.
Novo Mundo foi o município onde houve o maior valor de multas aplicadas, com mais de R$ 44,7 milhões. A cidade também foi onde houve a maior área embargada do Estado, cerca de 7,5 mil hectares.
Durante as fiscalizações, o BEA apreendeu 520 m³ de madeira, 12 tratores, seis motoserras, oito ferramentas ou acessórios e mais quatro veículos diversos.
As ações de fiscalização foram executadas pelo BEA, com apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) e Polícia Penal. Foram 18 ciclos de 10 dias de fiscalização e duas operações Abafa.
Período proibitivo do fogo
No Pantanal, o Governo de Mato Grosso estendeu o período proibitivo do uso irregular do fogo para até 31 de dezembro, por meio do decreto nº602/2023. O documento leva em consideração a necessidade e importância de minimizar os efeitos adversos dos incêndios florestais no bioma, bem como o parecer técnico do Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF/SEMA) e as recomendações do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT) do Estado.
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