Ao todo, o governo estabeleceu dez feriados e oito pontos facultativos, conforme publicado na edição do Diário Oficial da União
O governo publicou, nesta quinta-feira (28/12), no Diário Oficial da União (DOU), o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2024. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população, informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Ao contrário de 2023, quando a maioria dos feriados nacionais caíram em dias da semana, no próximo ano, as folgas ocorrerão, na maior parte, aos sábados e domingos, com pouca chance de emendas. Os únicos feriados prolongados por ponto facultativo serão Carnaval, que neste ano ocorrerá em 10, 11, 12 e 13 de fevereiro e Corpus Christi, na quinta-feira.
O feriado de Tiradentes (21 de abril) cairá no domingo e Independência do Brasil (7 de Setembro), Nossa Srª Aparecida, Padroeira do Brasil (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) serão celebrados no sábado, por exemplo.
O Dia do Trabalhador (1 de maio), cairá em uma quinta-feira. O dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, instituído por Lula este ano, será comemorado em uma quarta-feira.
A portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação de Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Confira o calendário:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 31 de maio (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);