As instituições que comprarem o ouro, por sua vez, deverão registrar junto à ANM todas as aquisições feitas, fornecendo uma série de dados sobre cada transação
Um projeto de lei que regulamenta a comercialização de ouro e cria regras para a produção, comercialização e transporte do metal foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, na última quarta-feira, 13. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos da Casa.
O objetivo do projeto de lei é dificultar que ouro minerado de forma ilegal entre no mercado “esquentado”, ou seja, por meio de processos falsos que o tornem legal. Para isso, uma série de etapas que conferem rastreabilidade ao metal são propostas, dificultando a ação de garimpeiros ilegais
A maior parte das medidas versam sobre a legislação associada ao comércio do metal. O projeto considera o ouro um ativo financeiro ou instrumento cambial até a primeira venda, que só poderá ser feita a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa venda só poderá ser realizada pelo titular da Permissão de Lavra Garimpeira ou mandatário – desde que devidamente autorizado e registrado na Agência Nacional de Mineração (ANM).
As instituições que comprarem o ouro, por sua vez, deverão registrar junto à ANM todas as aquisições feitas, fornecendo uma série de dados sobre cada transação. Pessoas físicas ficam proibidas de comercializar o metal, ficando o comércio exclusivo para pessoas jurídicas.
As novas regras, se aprovado o projeto, também vão conferir rastreabilidade ao transporte do metal, que deverá ser feito acompanhado de um Guia de Transporte e Custódia de Ouro.
O texto reforça a ilegalidade de extração de ouro em territórios indígenas e acrescenta a proibição integral da mineração em unidades de conservação, que atualmente pode ser feita seguindo alguns critérios de licenciamento ambiental e previsão em seu plano de manejo.
Outra mudança que entrará em vigor se o projeto virar lei será a exigência de nota fiscal eletrônica em operações envolvendo ouro, para que os órgãos competentes consigam ter maior controle sobre as transações.