A desembargadora Marilsen Andrade Addario decidiu suspender os efeitos de uma decisão que havia impedido a família Maggi de negociar quotas societárias das empresas Agropecuária Maggi e Amaggi Exportação e Importação. A ação foi movida por Carina Maggi Martins, filha de André Maggi, o patriarca da família que já faleceu.
Carina, resultante de um relacionamento extraconjugal de André, alegou a nulidade dos atos de doação das cotas societárias milionárias de seu pai para Lúcia Maggi, referentes às empresas mencionadas. A defesa de Carina sustentou que uma perícia realizada por um especialista de São Paulo concluiu que a transferência de R$ 53.203.249,00 em cotas para Lúcia foi feita por assinatura falsificada de André.
Diante da constatação de falsidade nas assinaturas, Carina requereu tutela de urgência para sua imissão na posse de 4,33% das cotas societárias das empresas e a indisponibilidade de todos os bens em nome de AMAGGI Exportação e Importação Ltda. e Agropecuária Maggi Ltda.
A juíza Olinda Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu parcialmente a liminar, determinando restrições à negociação das cotas societárias até uma decisão posterior. As empresas Maggi recorreram na segunda instância, alegando que Carina buscou bloquear as empresas mesmo após 22 anos desde o registro da transferência na Junta Comercial.
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, ao analisar o caso, destacou quatro pontos que levaram à suspensão da decisão de primeiro grau. Primeiramente, citou que o laudo grafotécnico foi produzido unilateralmente por Carina, prejudicando a relevância da fundamentação. Em segundo lugar, ressaltou que a liminar colocou as empresas em risco ao interromper suas relações comerciais.
A magistrada também mencionou o acordo já homologado judicialmente, no qual Carina cedeu todos os seus direitos hereditários, recebendo R$ 1.959.500,00 e sacas de soja. Por fim, Marilsen questionou o nexo de causalidade entre a suposta fraude nas assinaturas de André e os pedidos apresentados por Carina.
“Isto porque, o ato de disposição dos direitos hereditários da autora foi firmado e homologado na Ação de Investigação de Paternidade c/c Petição de Herança após o ato de doação das cotas de cuja assinatura do doador se contesta na presente demanda, não se demonstrando o nexo de causalidade ou de reflexo no mundo jurídico entre o primeiro pedido da petição inicial com os demais pedidos ali contidos. Desta forma, diante de todas as circunstâncias, defiro a liminar recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do mérito do recurso”, determinou. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28).