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O programa permite que empresas – principalmente do setor de comércio – parcelem o débito em até 60 vezes, com um desconto de até 70% aplicado sobre o valor total da dívida.
Para orientar empresas e contadores, a Sefaz emitiu um comunicado informando sobre as vantagens do programa, regras e procedimentos. O aviso foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Além disso, será realizada uma transmissão ao vivo, nesta quinta-feira (19.10), no canal da Secretaria no Youtube, para tirar dúvidas dos contabilistas e contadores.
Além de estimular a economia por meio da recuperação de débitos tributários, o Concilia MT é uma forma de mediar e resolver conflitos, no âmbito administrativo e judicial, de forma célere e eficiente. A expectativa é de que 11.700 contribuintes quitem os débitos aproveitando as condições especiais do programa.
“O Concilia Mato Grosso é uma oportunidade para que o contribuinte resolva sua situação fiscal. Por meio da mediação e da conciliação, o conflito é resolvido com base no consentimento das partes envolvidas, ou seja, emerge da vontade mútua, buscando um consenso que atenda a todos os interessados”, pontua o superintendente de Atendimento ao Contribuinte (SAC), Rafael Vieira.
A adesão ao Concilia MT deve ser feita junto à Sefaz ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), caso o débito esteja em Dívida Ativa, por meio do contador responsável pela empresa. Na Sefaz, a negociação é feita de forma online, pelo sistema fazendário Conta Corrente Fiscal.
Em caso de reparcelamento, ou seja, valores já parcelados de outras formas, a adesão deve ser feita no sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário ‘Parcelamento Regime Estimativa – Adesão Reparcelamento Débitos Art.6º Dec 477/23’.
O programa Concilia Mato Grosso é uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, do Tribunal de Justiça, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
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