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sexta-feira, novembro 15, 2024
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Política de enfrentamento ao Alzheimer vira lei

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A proposta da política de enfrentamento tem como foco atender a demanda crescente da população, que está envelhecendo e requer mais atenção com relação à saúde mental

Mato Grosso conta, a partir deste mês, com política estadual de enfrentamento à doença de Alzheimer e de outras enfermidades mentais. Um conjunto de diretrizes instituída por meio da Lei 12.260/2023 e que visa construir ações articuladas nas áreas da saúde, assistência social, direitos humanos, educação, inovação e tecnologia para o enfrentamento do Alzheimer. A lei foi apresentada e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo Governo do Estado.

A proposta da política de enfrentamento tem como foco atender a demanda crescente da população, que está envelhecendo e requer mais atenção com relação à saúde mental. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 15,1% da população tinham 60 anos ou mais em 2022. Dez anos antes, em 2012, a participação desse público na população total era de 11,3%.

De acordo com o médico neurologista José Alexandre Borges de Figueiredo Júnior, a grande parte dos casos de Alzheimer e de outros tipos de demência é diagnosticada a partir dos 70 anos. São doenças degenerativas que comprometem as funções cognitivas e físicas e que não tem cura.

Apesar disso, quanto mais cedo a pessoa for diagnosticada e tiver acesso a tratamentos, tanto medicamentosos quanto terapêuticos, mais lenta pode ser a progressão da doença e melhor é a qualidade de vida dessa pessoa. “O diagnóstico precoce, com ferramentas que possam instituir medicamentos e tratamentos, pode evitar a evolução para situações mais críticas. Por isso, iniciativas como essa ajudam a criar políticas públicas para a população e a atualizar os profissionais que estão na ponta, criando condições para que o diagnóstico e tratamento sejam realizados de forma mais eficaz”, afirma o médico José Alexandre.

Assim que Fabiano Cavalcante e seus irmãos perceberam alterações no comportamento do pai, decidiram partir para uma investigação mais aprofundada. Há dois anos, o pai de Fabiano começou a confundir eventos recentes com acontecimentos antigos, a cair em golpes financeiros e a fazer gastos incompatíveis com a vida que tinha. Foi quando procuraram o geriatra e foram orientados a fazer um teste com especialistas.

O exame confirmou a doença de Alzheimer e, desde então, partiram para o tratamento multidisciplinar com intuito de frear a evolução da doença. “Além do tratamento com medicamentos, matriculamos meu pai em atividades físicas, aulas de desenvolvimento cognitivo para estimular o cérebro com jogos e também o convívio social, pois ele estava se isolando e já com sintomas de depressão”.

De acordo com médico José Alexandre, as doenças como Alzheimer são evolutivas, mas que a mudanças de hábitos podem sim melhorar a qualidade de vida do paciente. “Os medicamentos hoje disponíveis no Brasil reduzem a evolução da doença e, em alguns casos, podem propiciar uma melhora. Aliar isso a novos hábitos como atividades física e cognitivas, controle de diabetes, fim do tabagismo, é essencial para garantir resultados mais satisfatórios”.

Lei 12.260/2023 – A lei, aprovada nesta semana, foi iniciativa do deputado estadual Valdir Barranco (PT). De acordo com a justificativa do parlamentar, há uma série de dificuldades enfrentadas no cuidado, como a falta de diagnóstico, o pouco acesso ao tratamento e a baixa compreensão da doença por parte dos familiares e da comunidade e suprir a carência de profissionais capacitados no cuidado dessas doenças, em especial de especialistas em geriatria e gerontologia na rede pública, pode ser fundamental no enfrentamento da doença.

Entre as diretrizes apontadas na lei, estão a integração dos aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente; a disponibilização de um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível; e a adoção de uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e suas famílias.

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