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Estado condena Consórcio Arena Pantanal à restituição de mais de R$ 12 milhões ao erário

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Ficou comprovada a inexecução do contrato de prestação de serviços de tecnologia na Arena Pantanal

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) condenaram o Consórcio C.L.E Arena Pantanal a restituir o Poder Executivo Estadual em R$ 12,9 milhões por prejuízo causado ao erário pela falta de execução devida do Contrato nº 026/2013 da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), de prestação de serviços de tecnologia, informática e comunicação na Arena Pantanal.

A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2018, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14.09).

O Consórcio C.L.E Arena Pantanal, formado pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e ETEL Engenharia Montagens e Automação Ltda, também foi sancionado com impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso por cinco anos, descredenciamento como licitante do sistema do aquisições Estado de Mato Grosso, também por cinco anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.

Essas penalidades terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Na instrução processual, ficou comprovado que o Consórcio e as empresas que o compõem, reiteradamente, deixaram de prestar os serviços contratos ou os realizaram em especificações e prazos diferentes do que foi estabelecido. Mas, mesmo assim, foram remuneradas pela totalidade dos serviços contratados, o que gerou prejuízo ao erário no valor de R$ 12.995.603,72.

Também ficou comprovado que o Consórcio reteve as senhas de acesso aos sistemas tecnológicos da Arena Pantanal na tentativa de coagir a administração pública a realizar pagamentos considerados não devidos pelo Estado. Nesse contexto, chegou a desativar sistemas que estavam em funcionamento há mais de um ano e que, inclusive, já estavam regularmente pagos pelo Estado.

Pela prática de inexecução contratual reiterada, o Estado rescindiu o contrato como Consórcio em novembro de 2019 e aplicou multa contratual no valor de R$ 837.416,49. Vale destacar que as constantes inexecuções contratuais das empresas chegaram a resultar na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2018, visando à retomada e conclusão dos serviços do Contrato nº 026/2013/Secopa. Mas o objetivo não foi atingido, o que levou o TCE a rescindir o TAG em janeiro de 2023.

A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015) e no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa.

Quanto à acusação de pagamento de propina a agentes públicos, o Consórcio e as empresas que o compõem foram absolvidos no processo de responsabilização por insuficiência de provas. O contrato foi rompido em 2019.

Confira AQUI o extrato da decisão na Portaria Conjunta nº 88/2023/CGE-Sinfra.

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