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Diretora é afastada de escola após promover palestra que discute respeito à diversidade LGBTQIAPN+ em MT | Mato Grosso

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A diretora interina e um funcionário da Escola Estadual Dr. Artur Antunes Maciel, em Juína, a 737 km de Cuiabá, foram afastados da unidade, nesta quarta-feira (13), após um vídeo com falas de ideologia de gênero repercutir nas redes socias. (Veja vídeo abaixo). O caso ocorreu durante uma palesta que discutia o respeito à diversidade da população LGBTQIAPN+.

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (Seduc) informou que a Diretoria Regional de Ensino instaurou um procedimento para investigar o caso e que, em breve, um novo profissional será nomeado. A secretaria não deu detalhes sobre o motivo da dispensa.

A imprensa procurou o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

No vídeo que repercutiu mostra o funcionário puxando coro: “as hétero, as gays, as bi e as sapatão estão todas organizadas para fazer revolução”.

O grêmio estudantil da unidade de ensino solicitou o evento à escola, com o tema “Respeito a diversidade”, de acordo com uma postagem da escola nas redes sociais.

Além disso, a unidade destacou que a aprovação do evento se deu por meio de uma lei que defende que “os temas transversais estão voltados para a compreensão e para a construção da realidade social e dos direitos e responsabilidades relacionados com a vida pessoal e coletiva”.

VIDEO:

🏳️‍🌈Direitos

 

A população LGBTQIAPN+ vem conquistando direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e atualizações por meio de projetos de lei, medidas e campanhas de conscientização para diminuir os índices de preconceito contra esse público minoritário.

Os principais direitos assegurados por lei federal são:

  • Nome social e reconhecimento da identidade gênero: Decreto N° 8727, de 28 de abril de 2016;
  • População privada de liberdade: Resolução Conjunta N° 1, de 2014, em que estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil;
  • Nome social no âmbito da administração pública: Portaria N° 233, de 18 de maio de 2010;
  • Beneficiário de plano de saúde: Súmula Normativa N°12, de 4 de maio de 2010, em que se reconhece que “companheiro do beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde’ pode significar pessoas de mesmo sexo;
  • Inclusão no SUS: Portaria N° 2836, de 1° de outubro de 2011, em que institui, no âmbito do SUS, a política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
  • Criação do comitê técnico: Portaria N° 2227, de 14 de outubro de 2004, no qual dispõe sobre a criação do comitê técnico para a formulação da proposta da política nacional de saúde da população LGBT;
  • Acesso ao serviço humanizado de saúde: portaria N° 1820, de 13 agosto de 2009, em que prevê acolhimento e atendimento humanizado para população LGBT nos serviços de saúde;
  • Políticas públicas – Portaria N° 24, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta diretrizes para as políticas públicas de promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção Global.

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