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A decisão vale para os shows “Peste Branca”, em Cuiabá e Rondonópolis.
Uma decisão judicial expedida neste sábado (9) pela Justiça de Mato Grosso proibiu o humorista Léo Lins de fazer piadas de cunho discriminatório contra pessoas com deficiências durante as apresentações do comediante no estado.
A imprensa entrou em contato com a assessoria do comediante, mas não obteve retorno até o momento desta publicação.
O comediante realizou o show intitulado “Peste Branca”, na tarde deste sábado (9) na capital e irá seguir para Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, para um show nese domingo (10).
A decisão, assinada pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, da Comarca de Cuiabá, destaca que a Constituição proíbe a censura de manifestações de natureza política, ideológica e artística. No entanto, considerado que já havia outros episódios falas de cunho discriminatório, o juiz entendeu que o artista fere a legislação.
A ação inicial foi movida pela AMA (Associação de Pais e Amigos do Autista de Cuiabá). O grupo chegou a fazer um abaixo-assinado contra a realização dos show em Mato Grosso.
“Note-se que o art. 20, § 2º-A da Lei nº 7.716/89 considera crime, no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público, a prática de induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, pontuou em trecho da decisão.
Caso o comediante não cumpra a decisão, será multado no valor de R$65 mil.
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