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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Cinco trabalhadores, mulher grávida e criança são resgatados em condições de trabalho análogo à escravidão em MT

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Cinco trabalhadores foram resgatados em condições de trabalho análogas à escravidão, Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, no dia 10 deste mês. No mesmo local, também foram retiradas uma mulher grávida, esposa de um dos trabalhadores, e uma criança de 2 anos.

A reportagem tenta contato com a defesa da empresa responsável.

A operação foi conduzida por meio de uma equipe de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. De acordo com os auditores, as vítimas ficavam alojadas em espaços com condições insalubres, não tinham carteira assinada, não tinham descanso semanal remunerado e nenhum direito trabalhista garantido.

A equipe afirma, também, que os trabalhadores dormiam em colchões apoiados em tábuas ou blocos de construção e que o local em que ficavam apresentava instalações elétricas irregulares com fiação exposta.

Segundo os auditores, o alojamento era utilizado para armazenar materiais de construção, o que contribuía para a falta de higiene e o aparecimento de animais, como escorpiões, insetos, morcegos e cobras. Ainda conforme o relato dos fiscais, a alimentação ofertada era insuficiente e de baixa qualidade.

Aliciamento

 

As vítimas, segundo o Minsitério do Trbalho, foram aliciadas em Cuiabá e levadas para trabalhar em uma obra de construção civil próxima à rodovia MT-403, na zona rural do município de Chapada dos Guimarães. Um dos trabalhadores era do estado do Maranhão.

Após a operação de resgate, os trabalhadores retornaram à Cuiabá e foi exigido da empresa responsável o pagamento das verbas rescisórias no valor total de R$ 30.710,00, além da liberação do seguro-desemprego. Já o trabalhador maranhense recebeu uma passagem para retornar ao estado de origem.

O auditor Marcos Crepaldi explicou que no final da ação será feito um relatório que será enviado ao Ministério Público do Trabalho, à Defensoria Pública da União e ao Ministério Público Federal para que as medidas judiciais cabíveis sejam tomadas.

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