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sábado, setembro 21, 2024
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AGU pede que STF declare constitucional o decreto de Lula sobre armas

No documento, a AGU argumenta que o decreto que restringe a venda e porte de armas de fogo é constitucional e “não impôs restrição desrazoada aos direitos do cidadão”

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta terça-feira (14/2), que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringiu a compra e porte de armas, o registro de novos clubes de tiro e outras medidas.

A ação declaratória de constitucionalidade é assinada por Lula, pelo Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e pela secretária-geral de contencioso do órgão, Isadora de Arruda. No texto, a AGU argumenta que o decreto estabelece providências imediatas para conter o aumento da circulação de armas de fogo do país, mas que a medida foi contestada com ações judiciais.

“A declaração de constitucionalidade pelo Supremo, com eficácia erga omnes [que vale para todos] e efeito vinculante, é necessária para afastar quadro de insegurança jurídica e retrocesso social, bem como consolidar a retomada das políticas públicas de controle de registros de armas de fogo”, afirma a AGU.

No documento, a AGU defende que o decreto é constitucional e pede que as ações contra a medida e julgamentos nesse sentido sejam suspensos, além de pedir a declaração de constitucionalidade do ato normativo.

“Nesse contexto, o decreto nº 11.366/2023 não impôs restrição desarrazoada aos diretos do cidadão – considerando a inexistência de um direito fundamental à posse ou porte de arma de fogo -, mas tão somente reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização de armas, com sustentáculo legal no Estatuto do Desarmamento”, afirma a AGU.

O decreto foi assinado por Lula ainda no dia da posse presidencial. Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, o governo está realizando estudos para uma nova regulamentação das armas de fogo no Brasil, voltando ao que é determinado no Estatuto do Desarmamento.

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